A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça (22/8) um parecer que contraria o Ibama e afirma que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não é necessária para o licenciamento da exploração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.
A falta de AAAS foi uma das justificativas para a negativa do órgão ambiental à licença para perfuração do bloco FZA-M-59 pela Petrobras.
A AGU solicitou à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) a abertura de um processo administrativo de conciliação entre os órgãos federais envolvidos no assunto – no caso, Ibama e Ministério do Meio Ambiente de um lado, e Ministério de Minas e Energia e Petrobras de outro.
O objetivo da medida é buscar uma resolução consensual sobre os pontos divergentes, incluindo os apontamentos levantados pelo órgão ambiental no licenciamento da perfuração do bloco FZA-M-59.
Negativa do Ibama
Ao negar a licença, em maio, o Ibama alegou a necessidade de realização de estudos de caráter estratégico (AAAS) na bacia; de avaliação de eventuais impactos, sobre comunidades indígenas, do sobrevoo de aeronaves até a localização do poço; e do tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse que a exigência seria adotada para outras bacias.
A manifestação da AGU foi solicitada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em julho. Ao discordar do Ibama sobre o licenciamento do bloco FZA-M-59, o MME pediu a interpretação da Advocacia-Geral da União sobre o assunto em caráter de urgência “diante da relevância da discussão” para os investimentos na Margem Equatorial.
Exigência de AAAS
Para a AGU, a AAAS “não é indispensável e tampouco pode obstar a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país”.
O bloco FZA-M-59 foi leiloado em 2013 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na 11ª Rodada de concessões.
Em seu parecer, a AGU aponta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos recentes que entendem que é no procedimento de licenciamento que são examinados “de forma específica, aprofundada e minuciosa, a partir da Lei nº 6.938/1991, os impactos e riscos ambientais da atividade a ser desenvolvida”.
A AGU se refere à apreciação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 825 e nº 887), na qual a Suprema Corte decidiu que a viabilidade ambiental de um empreendimento deve ser atestada no próprio licenciamento, e não por meio de AAAS.
Na avaliação da AGU, a legislação vigente (a Portaria Interministerial MME MMA 198/2012) é clara ao diferenciar a AAAS do licenciamento ambiental.
Enquanto a AAAS é uma avaliação prévia à licitação de concessão dos blocos exploratórios, um instrumento que confere subsídios informativos e de caráter geral ao processo de planejamento estratégico de outorga de áreas para licitação, o licenciamento ambiental é um procedimento da política nacional para avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de impactos potenciais associados aos projetos.
A AGU cita ainda que a mesma Portaria Interministerial diz que a AAAS pode até mesmo ser substituída por manifestação conjunta das duas pastas.
Repercussão
“Já se sabia que a AAAS não é uma obrigação legal. O STF já havia dito isso. Mas o Ibama não recomendou a AAAS porque é obrigatória; ele o fez, porque é importante tecnicamente”, comentou em nota, a ex-presidente do Ibama Suely Araújo.
“O pior é achar que o licenciamento ambiental é um espaço de conciliação de interesses ou de acordos políticos. O licenciamento tem de ser pautado por análises técnicas”, disse ela, que arquivou licenciamentos na Foz do Amazonas no passado e hoje atua como especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ressaltou a importância do parecer da AGU para a liberação das atividades na Margem Equatorial. Afirmou ainda que “reforça a necessidade do entendimento entre todas as esferas de decisão para que o desenvolvimento das atividades de pesquisa exploratória na Margem Equatorial ocorra com o mais alto rigor de segurança operacional e respeito ao meio ambiente”.
Fonte: Foz do Amazonas: AGU vai contra Ibama e propõe acordo com Petrobras (epbr.com.br)
(Publicado em 22/08/2023)