O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta (21/5) a venda da Lubnor, refinaria da Petrobras no Ceará para a Grepar. Pela decisão, após a homologação de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), a refinaria poderá ser transferida para o novo operador.
A aprovação ocorre, portanto, com restrições. Na discussão, concorrentes da refinaria e consumidores, especialmente de asfalto, demonstraram preocupação com aumento de preços e a verticalização da Grepar.
O grupo familiar dono da Grepar opera também na distribuição de asfaltos.
A Anapetro pediu à relatora Lenisa Prado o adiamento da análise do caso por ao menos 90 dias, o que não foi atendido pelo órgão de defesa da concorrência. A Anapetro representa os petroleiros que são acionistas da Petrobras.
As empresas envolvidas são a Grepar Participações, Greca Distribuidora e Grecor Investimentos. A compradora mudou sua composição societária durante a análise da venda, para tentar demonstrar ao Cade que não haverá verticalização com a distribuidora.
Entre os compromissos previstos no ACC está “não ofertar ou adotar prática comercial mais vantajosa a determinada distribuidora de asfalto ou adotada pela refinaria como sua política comercial padrão”.
O Cade também prevê a contratação obrigatória de um trustee de monitoramento, uma consultoria para monitorar o atendimento às restrições. Há cláusulas envolvendo o compartilhamento de informações entre os parentes, donos das empresas.
Integração vertical
A Lubnor (Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste) é uma refinaria majoritariamente de asfalto, com capacidade de processamento de 8 mil barris/dia de petróleo.
Desde janeiro, a Grepar passou a ser controlada pela Grecor Investimentos e Participações. A Grepar argumentou, então, que diante da mudança no quadro societário, a empresa deixou de faturar o mínimo exigido por lei para submeter o negócio ao crivo do órgão antitruste.
A intenção era acelerar a conclusão do negócio.
A conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, pediu à Receita Federal dados da receita bruta da Grepar entre os anos de 2019 e 2022, bem como da Greca Distribuidora de Asfaltos. Concorrentes afirmam, nos autos, que há relações cruzadas entre as empresas.
A SG/Cade entendeu que a aquisição “resulta em integração vertical entre a produção de asfaltos, na Lubnor, e a distribuição de asfaltos pela Greca”.
Destacou, no entanto, que essa integração vertical não é inédita no setor. E citou o caso da Stratura, que entre 2007 e 2019 foi controlada pela Petrobras, dentro de um modelo de negócios vertical.
Concorrentes apontam riscos
Ao decidir pelo julgamento, Victor Oliveira Fernandes destacou que os recursos apresentados pelas empresas Iconic Lubrificantes e Holding GV “merecem ser melhor analisados”.
A Asfaltos Nordeste, da Holding GV, alega que o déficit de produção de asfalto na região Nordeste é “compensado por refinarias de outras regiões, desconsiderando o custo de transporte envolvido”.
Diz que o sistema Petrobras opera dentro de uma lógica integrada — o que não acontecerá pós-privatização.
Já a Iconic está preocupada com a continuidade de suprimento de óleo bruto naftênico. Argumenta que as condições que permitem à Petrobras produzir o produto na Lubnor não poderiam ser replicadas no curto ou médio prazo pela compradora.
Fonte: Tribunal do Cade aprova venda da Lubnor, da Petrobras, com restrições (epbr.com.br)
(Publicado em 21/06/2023)